REGIMENTO INTERNO DA AMI

CAPÍTULO I

DA DECLARAÇÃO DOUTRINÁRIA

 

Art. 1º. DAS ESCRITURAS:

Cremos que a Bíblia Sagrada foi escrita por homens divinamente inspirados; que ela é a verdade sem qualquer mistura de erro no seu conteúdo e, portanto, é e permanecerá até o fim dos séculos como a única revelação completa e final de Deus ao homem; o verdadeiro centro de união cristã e o padrão supremo pelo qual toda conduta humana, credos e opiniões deverão ser aferidos.

 

Art. 2º. DO VERDADEIRO DEUS:

Cremos que há um só Deus vivo e verdadeiro; um Espírito infinito, inteligente, criador e supremo governador do céu e da terra; infinitamente glorioso em santidade, digno e todo passível de honra, confiança e amor; que na unidade da divindade há três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo, iguais em toda perfeição divina, executando ofícios distintos, mas harmônicos, na grande obra da redenção (Ex 20:2,3; I Co 8:6; Jo 4:34; I Tm 3:16; Mt 28:19; I Jo 5:7).

 

Art. 3º. DO ESPÍRITO SANTO:

Cremos que o Espírito Santo é uma pessoa divina, igual a Deus o Pai e a Deus o Filho, e da mesma natureza; que Ele restringe Satanás até que se cumpra o propósito de Deus; que Ele convence do pecado, da justiça e do juízo; agente do testemunho da verdade do evangelho, na pregação e na confirmação; agente do Novo Nascimento; sela, adota, guia, ensina, testifica, santifica, e auxilia o crente (Jo 14:16-17, Mt 28:19; Hb 9:14; At 5:30-32; Rm 8:16).

 

Art. 4º. DO DIABO OU SATANÁS:

Cremos que Satanás uma vez foi santo e desfrutou das honras celestiais, mas, através do orgulho e da ambição de ser como o Todo-Poderoso, caiu e arrastou após ele uma hoste de anjos; que ele é agora o príncipe maligno do poder do ar e o deus ímpio deste mundo. Sustentamos ser ele o grande tentador do homem, o inimigo de Deus, o acusador dos santos, autor de religiões falsas, o poder principal por detrás da presente apostasia; o senhor do anti-Cristo e o autor de todas as forças das trevas; destinado, contudo à derrota final às mãos do Filho de Deus e ao juízo de justiça eterna no inferno, lugar preparado para ele e seus anjos (Is 14:12-15; Ez 28:14-17; Ap 20:1-5).

 

Art. 5º. DA CRIAÇÃO:

Cremos no relato da criação no Gênesis e que é para ser aceito literalmente, não alegórica e figuradamente; que a criação do homem não foi matéria de uma evolução ou mudança evolucionária das espécies, ou de desenvolvimento através de intermináveis períodos de tempo, de formas mais baixas para superiores; que toda vida humana, animal e vegetal foi feita direta e distintivamente e a lei estabelecida de Deus foi que “produzissem segundo suas espécies”( Gn 1:1; Ex 20:11; At 4:24 e 17:26; Hb 11:3).

 

Art. 6º. DA QUEDA DO HOMEM:

Cremos que o homem foi criado em inocência, sob a lei do Seu Criador, mas por transgressão voluntária caiu do seu estado impoluto e feliz, em conseqüência da qual toda a espécie humana é agora pecadora, não por força senão por escolha; portanto, sob justa condenação, sem defesa ou desculpa ( Gn 3:16; Rm 5:12 e 3:10-19; Ef 2:1).

 

Art. 7º. DO NASCIMENTO VIRGINAL:

Cremos que Jesus Cristo foi gerado do Espírito Santo, de maneira milagrosa; nascido de Maria, uma virgem, como nenhum homem jamais nasceu de mulher, e que Ele é Filho de Deus, como Deus, o Filho (Gn 3:15; Is 7:14; Mt 1:18,25).

 

Art. 8º. DO SACRIFÍCIO PELO PECADO:

Cremos que a salvação dos pecadores é inteiramente de graça, através do sacrifício do Filho de Deus, o qual, pela indicação do Pai, tomou livremente sobre Ele nossa natureza, todavia sem pecado, honrou a Lei divina e pela Sua obediência e por sua morte, fez pelos nossos pecados um sacrifício completo e vicário; que o Seu sacrifício não consistiu em dar-nos um exemplo por Sua morte, como mártir, mas foi a substituição voluntária dEle mesmo em lugar do pecador, levando nossos pecados ao madeiro, no Seu próprio corpo; que, tendo ressurgido dos mortos, está agora entronizado no céu. Ele é o único qualificado para ser o Salvador adequado, compassivo e todo-suficiente (Ef 2:8; At 15:11; Rm 3:24; Jo 3:16; Is 53:12; Hb 9:12-15).

 

Art. 9º. DA GRAÇA NA NOVA CRIAÇÃO:

Cremos que, para serem salvos, os pecadores devem ter nascido de novo; que o novo nascimento é uma nova criação em Cristo Jesus; que é instantâneo e não um processo; que em o novo nascimento o morto em delitos e pecados é feito participante da natureza divina e recebe a vida eterna, o livre Dom de Deus; que a nova criação se realiza de uma maneira acima de nossa compreensão, não por educação cultural, e nem pelo caráter, nem pela vontade do homem, mas inteira e unicamente pelo poder do Espírito Santo, em conexão com a verdade divina, de modo a garantir nossa obediência voluntária ao Evangelho; que a sua divina evidência aparece nos frutos santos de arrependimento e fé e novidade de vida (Jo 3:3; II Co 5:17; I Jo 5:1; II Co 5:19).

 

Art. 10. DA GRATUIDADE DA SALVAÇÃO:

Cremos na graça eletiva de Deus; que as bênçãos da salvação são feitas de graça a todos pelo Evangelho; que é dever imediato de todos aceitá-las por uma fé cordial, penitente e obediente; que nada impede a salvação do maior pecador da terra, senão sua depravação inerente ao rejeitar voluntariamente o Evangelho, agravando a sua condenação ( I Ts 1:4; I Pe 1:2; Rm 8:29,30; I Co 15:10, Jo 3:16).

 

Art. 11. DA JUSTIFICAÇÃO:

Cremos que a grande benção do Evangelho que Cristo garante a tais que nEle crêem é a justificação; que a justificação inclui o perdão do pecado e o Dom da vida eterna, sobre princípios de justiça; que é dispensado, não em consideração a quaisquer obras de justiça que houvéssemos feito, senão unicamente por meio da fé, no sangue do Redentor, sendo a nós imputada Sua justiça (At 13:39, Is 53:11; Rm 8:11; Rm 5:1; Hb 10:38).

 

Art. 12. DO ARREPENDIMENTO E A FÉ:

Cremos que o Arrependimento e a fé são obrigações solenes e também graças inseparáveis, operadas em nossas almas pela vivificação do Espírito Santo de Deus, pelas quais, sendo, profundamente convictos de nossa culpa, perigo e desamparo, do caminho da salvação por Cristo, voltamo-nos para Deus em sincera contrição e súplica por misericórdia, recebendo ao mesmo tempo, cordialmente, ao Senhor Jesus Cristo e O confessando abertamente como nosso Único e Todo-Suficiente Salvador (At 20:21; Rm 10:13; Lc 12:8).

 

Art. 13. DA ETERNIDADE DA SALVAÇÃO:

Cremos que o salvo recebe instantaneamente em sua conversão a garantia da vida eterna, que não poderá ser perdida por qualquer ação, humana ou espiritual, ainda que mais perversa seja. A salvação é um ato perfeito e completo de Deus, não dependendo, portanto, de aprovação ou reprovação humana. Uma vez salvo, salvo para sempre. (Jo 3:36; Jo 6:37; Jo 10:27-29; Ef. 2:8,9; Rm 8:35-39; I Jo 2:25; I Jo 5:12-13).

 

Art. 14. DA IGREJA:

Cremos que a Igreja de Cristo é uma congregação de crentes batizados, associados num concerto de fé e comunhão do Evangelho, observando as ordenanças de Cristo; governada por sua leis, exercendo os dons, direitos e privilégios; que os oficiais de ordenação são o Pastor e o Diácono, cujas qualificações, pretensões e deveres estão claramente definidos nas Escrituras; cremos que a verdadeira missão da Igreja se acha na Grande Comissão: primeiro, fazer discípulos individuais; segundo, edificar a Igreja; terceiro, ensinar e instruir como Ele ordenou. Cremos que a Igreja local tem o direto absoluto de auto governo, livre de interferência de qualquer hierarquia de indivíduos ou organizações; que o único e só superintendente é Cristo, por meio do Espírito Santo; que é espiritual a cooperação das verdadeiras igrejas com as demais, na luta pela fé e avanço do Evangelho; que cada igreja é a única juíza da medida e método de sua cooperação, de governo, de disciplina, de benevolência; a vontade da Igreja local é final (At 2:41; I Co 12:28; I Tm 3:1-13; Mt 28:19-20; Ef 5:23-24; Mt 16:18).

 

Art. 15. DO BATISMO E DA CEIA DO SENHOR:

Cremos que o batismo cristão é a imersão do crente na água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, com a autoridade da igreja local; emblema solene e belo de sua fé no Salvador crucificado, sepultado e ressuscitado, como figura da nossa morte para o pecado e ressurreição para uma nova vida; isso constitui um pré-requisito aos privilégios de membro de igreja e participação na Ceia do Senhor pelo uso sagrado de pão e do vinho, não fermentados, precedido sempre de solene auto-exame, em memória do amor agonizante de Cristo (At 8:36-39; Mt 3:6 e 28:19; Rm 6:3-5; At 2:41,42).

 

Art. 16. DOS JUSTOS E DOS ÍMPIOS:

Cremos que há uma diferença radical e essencial entre os justos e os ímpios; que só são verdadeiramente justos na estima de Cristo os que são justificados pela fé no nome do Senhor Jesus e santificados pelo Espírito de nosso Deus; aqueles que continuam na impenitência e incredulidade são à Sua vista ímpios e sob a maldição. Esta distinção entre justos e ímpios permanece entre os homens tanto na morte como depois dela, na eterna felicidade dos salvos e no sofrimento cônscio e eterno dos perdidos (Ml 3:16; Rm 6:17-18; I Pe 4:18; Rm 6:16,23).

 

Art. 17. DO GOVERNO CIVIL:

Cremos que o governo civil é uma ordenação divina, para os interesses e boa ordem da sociedade humana; que devemos interceder em oração a favor das autoridades constituídas, que devem ser honradas e obedecidas conscientemente, exceto somente nas coisas opostas à vontade de nosso Senhor Jesus Cristo, o qual é o único Senhor da consciência e o Príncipe vindouro dos reis da terra (Rm 13:7; I Tm 2:1-2; Tt 3:1; I Pe 2:13, 14, 17; Fp 2:10, 11).

 

Art. 18. DA RESSURREIÇÃO E VOLTA DE CRISTO E EVENTOS RELACIONADOS:

Cremos que Cristo ressuscitou corporalmente “ao terceiro dia”, segundo as Escrituras; que Ele ascendeu aos céus e está à mão direita do trono de Deus, que só Ele é o nosso “misericordioso e fiel Sumo Sacerdote, nas coisas referentes a Deus”; que este mesmo Jesus, que foi tomado dentre vós, recebido em cima no céu, há de vir, assim como para o céu o vistes ir” – corporal, pessoal e visivelmente; que os “mortos em Cristo ressuscitarão primeiro”; que os santos vivos “serão transformados num momento, num abrir e fechar de olhos, na última trombeta”; que o Senhor Deus lhe dará trono de Seu pai Davi, e que “reinará mil anos em justiça até que tenha posto todos os inimigos debaixo de seus pés” (Mt 28:6,7; Lc 24:29; Jo 20:27; I Co 15:4,42-44, 51-53; Ap 19:11-16; I Ts 4:13-16).

 

Art. 19. DAS MISSÕES:

O mandamento de levar o Evangelho ao mundo é claro e inconfundível e esta comissão foi dada às igrejas ( Mt 28:18-20; Mc 16:15; Jo 20:21; At 1:8; Rm 10;13-15).

 

Art. 20. DA SEPARAÇÃO:

  1. LIBERALISMO – Cremos que devemos separar do liberalismo e modernismo, que têm crescido, e em muitos casos, está controlando completamente as denominações (Tt 2:1; I Tm 4:6; II Co 6:14-18; II Jo 10; I Tm 4:2; Jd 13).

  2. MUNDANISMO – Cremos que devemos manter-nos longe do mundanismo e de associações mundanas, tanto na prática do mundanismo como freqüentar locais impróprios, fumar, usar bebidas alcoólicas e coisas similares ( I Ts 5:22; II Co 6:17; Lc 21:34; Tt 21:34; Tt 2:12; Cl 3:2).

  3. SOCIEDADES SECRETAS COMO A MAÇONARIA – Cremos que não devemos pertencer a qualquer sociedade secreta ( II Co 6;14; Ex 34:12; I Co 5:4).

  4. SEITAS FALSAS – Cremos que devemos tomar uma posição contrária a qualquer erro como praticam: Testemunhas de Jeová, Adventismo do 7º Dia, Mormonismo, Seitas Orientais, Catolicismo Romano, etc. ( II Co 6:14-18).

 

Art. 21. DA NÃO PARTICIPAÇÃO:

  1. MOVIMENTO CARISMÁTICO E PENTECOSTALISMO – Cremos que não devemos trabalhar em união ou participar nos movimentos carismáticos e pentecostais.

  2. CONVENCIONISMO – Cremos que não devemos participar com convencionismo ou qualquer organização que pode invalidar a autonomia da Igreja Local.

 

CAPÍTULO II

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

Art. 22. A AMI,

ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA INDEPENDENTE, é uma missão batista, bíblica, fundamentalista e independente, constituindo-se uma organização para-eclesiástica, e suas decisões não podem afetar a autonomia das igrejas locais.

 

Art. 23. Os objetivos da AMI são:

  1. A pregação do evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e o engrandecimento do Reino de Deus;

  2. Implantação e edificação de igrejas batistas fundamentalistas;

  3. Promover a cooperação mútua entre as igrejas na ampliação da visão missionária;

  4. Receber ofertas destinadas aos seus missionários ou para outras organizações do mesmo gênero, registrando-as em livro próprio e encaminhando-as ao seu destinatário, conforme indicação do ofertante;

  5. Intermediar donativos para serviços sociais;

  6. Promover o despertamento missionário;

  7. Estabelecer contatos nacionais e internacionais com igrejas e missões interessadas em desenvolver intercâmbios espiritual, educacional, informativo, administrativo e financeiro;

  8. Promover eventos e intercâmbios missionários;

  9. Incentivar a criação de estabelecimentos educacionais teológicos;

  10. Incentivar as instituições de ensino teológico, no sentido de que dêem ênfase missionária em seus currículos;

  11. Incentivar o preparo acadêmico e o treinamento missionário daqueles que almejam trabalhos missionários, inclusive o treinamento transcultural;

  12. Desafiar os formandos de nossas escolas bíblicas para o envolvimento em projetos missionários;

  13. Fomentar a obra missionária através de publicações diversas;

  14. Implantar outros projetos missionários.

 

CAPÍTULO III

 

DO INTER-RELACIONAMENTO: AMI – MISSIONÁRIO – IGREJA

 

Art. 24. O Missionário estará diretamente submisso à sua Igreja local, em todas as áreas da vida vocacional, material, moral, psicológica e espiritual.

 

Parágrafo único. A Igreja poderá delegar poderes à AMI, definindo estas áreas através do formulário próprio, em anexo a este Regimento Interno.  

 

Art. 25. Toda e qualquer informação da vida do missionário, bem como os casos de infidelidade doutrinária ou moral, serão tratados confidencialmente entre a liderança da sua Igreja e a Diretoria da AMI.

 

Art. 26. Caso a Diretoria julgue o posicionamento de uma Igreja para com os missionários incompatível com os alvos da AMI, poderá decidir pela extinção do projeto e/ou pelo descredenciamento do missionário.

 

Art. 27. O campo de trabalho será definido pelo consenso entre o Missionário e sua Igreja.

 

Parágrafo único. Caso a igreja coloque o Missionário à disposição da AMI, a Diretoria orientará o obreiro na escolha do seu campo de trabalho.

 

Art. 28. A AMI poderá facilitar os contatos necessários para a recepção do obreiro no campo missionário e auxiliá-lo na preparação de sua documentação legal.

 

Art. 29. À AMI reserva-se o direito de sugerir a transferência do Missionário para outro campo, caso seja necessário.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO MISSIONÁRIO

 

Art. 30. Todo Missionário, para ser aceito pela AMI, deverá preencher os seguintes requisitos:

  1. Ter concluído um Curso Bíblico de no mínimo três anos, sendo o conteúdo avaliado pela Diretoria da AMI;

  2. Acatar as orientações da Diretoria da AMI quanto ao seu preparo teológico e transcultural necessário para o desenvolvimento do seu projeto;

  3. Ser indicado por carta de apresentação, assinada pelo pastor da Igreja da qual é membro;

  4. Fornecer cópia da Ata ou documento equivalente que conste a sua Ordenação Pastoral;

  5. Fornecer documento escrito com a decisão da igreja em apoiá-lo no campo missionário.

  6. Ser avaliado, através de entrevista, quanto as suas condições espirituais, morais, intelectuais e físicas, com vistas ao tipo de trabalho que o espera;

  7. Preenchimento e entrega do Formulário de Responsabilidades, em anexo;

  8. Bom testemunho na área financeira (SERASA, SPC, títulos protestados, etc.);

  9. Casos especiais serão apreciados e definidos pela Diretoria da AMI.

Art. 31. O Missionário receberá do Diretor de Missões toda orientação necessária quanto à elaboração e montagem de seu projeto, comprometendo-se a cumprir todos os requisitos ali definidos.

 

Art. 32. O Missionário não poderá exercer atividades paralelas no campo, que prejudiquem o desenvolvimento do projeto.

 

Art. 33. É responsabilidade do Missionário comunicar a Diretoria da AMI quando surgir fato que comprometa o seu testemunho e ministério.

 

 

CAPÍTULO V

 

DO DIRETOR DE MISSÕES

 

Art. 34. O Diretor de Missões orientará candidatos e Missionários na elaboração, montagem e reformulação de projetos missionários, cuidando para que sejam observados os princípios gerais da AMI e as posições defendidas entre as igrejas batistas fundamentalistas.

 

Art. 35. Antes de apresentar o projeto para apreciação da Diretoria, o Diretor de Missões visitará o campo missionário pretendido pelo candidato, juntamente com o mesmo, desde que haja condições financeiras possíveis para tanto.

 

Art. 36. O Diretor de Missões visitará, sempre que possível ou necessário, as igrejas sustentadoras, as Igrejas com Missionários na AMI, e o Missionário no seu campo de trabalho.

 

§1ºSuas despesas nestas viagens serão cobertas pela AMI.

§2ºEstas viagens deverão ser registras em relatórios, apresentando-as à Diretoria da AMI, em virtude da necessidade de acompanhamento cronológico dos projetos.

 

Art. 37. Face ao exercício de suas funções, o Diretor de Missões receberá ajuda de custo mensal, com valor previamente fixado pela Diretoria, consoante possibilidades orçamentárias, levando-se também em conta as necessidades deste Diretor.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS FINANÇAS

 

Art. 38. As despesas operacionais da AMI serão supridas por ofertas voluntárias, não sendo imposto ao Missionário nenhum desconto para este fim.

 

Art. 39. Cada Missionário será responsável pelo levantamento do seu próprio sustento, orientado pela AMI e pela sua Igreja, observando-se os seguintes princípios:

  1. visitar e apresentar o seu projeto junto a igrejas batista fundamentalistas, mantendo a dignidade e a ética, não murmurando;

  2. não incentivar sustento proveniente de membros individuais de igrejas;

  3. dispor-se a viver pela fé, na dependência de Deus para o seu sustento e não em pessoas, igrejas ou organizações;

  4. manter uma atitude positiva quanto ao envolvimento pessoal na obra missionária, na apresentação e propaganda do seu projeto;

  5. zelar pela integridade e imagem da AMI.

 

Art. 40. O Missionário definirá em seu projeto o alvo financeiro mensal a ser atingido, sob a orientação do Diretor de Missões, levando-se em conta as necessidades familiares, o desenvolvimento da obra e as condições da região na qual irá trabalhar.

 Parágrafo único. Somente após ter atingido este alvo é que o missionário estará autorizado a ir ao campo.

 

Art. 41. Quando do recebimento de ofertas para projetos especiais, deverá o Missionário prestar contas junto ao escritório da AMI.

 

Art. 42. Os bens patrimoniais adquiridos ou havidos para o projeto missionário deverão ser registrados em nome da igreja que o enviou ou de outra organização indicada por esta igreja.

 

Art. 43. A AMI não se responsabiliza por dividas assumidas pelo Missionário.

 

Art. 44. Os encargos sociais do Missionário serão deduzidos de seu salário e pagos pela AMI.

 

Art. 45. A AMI orientará todos os seus Missionários a que reservem, do seu sustento mensal, uma quantia mínima de 10%, para fins de suprir necessidades emergências ou como forma de FGTS.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DOS CONVÊNIOS

 

Art. 46. A AMI poderá receber em convênio a ajuda de qualquer organização missionária fundamentalista que expressar este desejo. O convênio se fará mediante requerimento dirigido à Diretoria da AMI, no qual deverá constar os motivos e objetivos do mesmo, sendo acompanhados do Estatuto e Regimento Interno da organização interessada. A Diretoria da AMI, por sua vez, apreciará o requerimento e os anexos, e decidirá sobre sua viabilidade.

 

Art. 47. A AMI poderá firmar convênio com Escola Teológica Batista fundamentalista, com a finalidade de divulgação mútua.

 

Art. 48. Todo convênio com a AMI, para ser aceito, deverá ser reduzido a um termo de compromisso, devidamente assinado pelo responsável da entidade, no qual manifeste a concordância com as posições da AMI, munido da Ata que o autorize a tal.

 

Art. 49. A AMI não terá nenhum direito de interferência nas decisões das entidades conveniadas, deixando a entidade de ser conveniada por decisão própria, extinção, decisão da Diretoria da AMI ou a partir do momento em que for constatado que deixou de seguir um ou mais pontos das posições da AMI.

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